segunda-feira, 3 de maio de 2010

À ATENÇÃO DOS MAIS DISTRAÍDOS


Sugestivo cartaz, cujo autor desconhecemos; mas que, aqui, demonstra bem a sua sensibilidade para com o assunto em apreço


O direito à liberdade de expressão e informação está devidamente consignado no Artigo 37º da Constituição da República Portuguesa. Está também garantido pelo Artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece o seguinte : «Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem considerações de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão»


Esta obra pictórica intitula-se «Liberdade de expressão» e é da autoria do artista Norman Rockwell

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